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Contribuição para a

Reunião sobre o Ensino de Arte e Música nas Escolas – MEC (28/03/2011)

 

O ensino da música nas escolas, tornado obrigatório pela Lei 11769 de 2008, enquadra-se perfeitamente no conceito da Educação Integral sob vários ângulos. De início, o desenvolvimento da apreciação e das aptidões musicais de cada indivíduo contribui para a formação de cidadãos mais capacitados, sobretudo num país em que o amálgama de etnias e a extensão territorial gera uma extraordinária variedade de ritmos e gêneros melódicos. Em segundo lugar, valoriza o espaço da escola ao estimular seu relacionamento com a comunidade em que ela está inserida, uma vez que o educandário pode abrigar experiências musicais de seu entorno e, concomitantemente, levar a música produzida dentro da escola para o público do bairro ou da cidade em que se situa. Por fim, como atividade cultural de imensa atratividade para a maior parte dos jovens, o “fazer música” na escola estimulará a permanência dos alunos em tempo integral, além de trazer um elemento de felicidade que precisa estar presente no ambiente da formação intelectual moderna.

A experiência vitoriosa do ensino de música no Brasil deve-se sem dúvida a Villa-Lobos, homem de confiança de Anísio Teixeira na implantação do “Canto Orfeônico” nas escolas públicas. Foi quando o grande maestro e compositor elaborou um dos principais instrumentos de trabalho do professor de educação musical, o Guia Prático(*), uma antologia do Cancioneiro Infantil para uso dos orfeões escolares. Depois disso pouco se fez. O ensino da música se limitou à mera transmissão de conteúdos, sem a menor significação para o aluno, até que desapareceu dos currículos.

Mais recentemente, visando reduzir as desigualdades de renda e de oportunidades, os projetos sociais utilizaram os esportes e as artes para se aproximarem das comunidades carentes. A necessidade de exibir resultados para garantir recursos, o entusiasmo dos instrutores e a vontade dos alunos de superar as limitações do ambiente em que vivem comprovaram que é perfeitamente possível “alfabetizar” musicalmente (leitura de partituras e execução instrumental) indivíduos de diferentes faixas etárias e que exibem carência no domínio da própria linguagem escrita.

Se o que pensamos como educação integral busca também a aproximação entre a escola e o entorno, é fundamental que se procure uma interação real com as metodologias construídas pelos projetos sociais. Dessa forma, além de legitimar os saberes comunitários, poder-se-ia dar oportunidade de emprego à mão de obra surgida de um fazer musical espontâneo e prazeroso mediante a profissionalização dos egressos desses projetos como monitores ou auxiliares dos professores nas escolas.

Assim, nas comunidades onde já existam projetos musicais dirigidos por ONGs ou outras entidades, devem ser exploradas ao máximo as sinergias entre as escolas e tais projetos (até mesmo pelo oferecimento do espaço físico, acesso a instrumentos, etc).

Em todas as escolas, o ensino musical deve estimular o “fazer música” através da criação de grupos instrumentais, vocais e mistos que objetivem desenvolver a capacidade de percepção e as aptidões musicais dos alunos, permitindo que possam ser “alfabetizados musicalmente” e participar das atividades artísticas a serem criadas em cada instituição.

A proposta de oficinas ajuda a operacionalizar o ensino de música pois permite o trabalho concomitante com alunos de diferentes faixas etárias e com variado nível de aptidão musical. Não sendo a musicalidade um privilégio dos iniciados, é certo que o trabalho em conjunto será enriquecedor para todos. Sem prejuízo do caráter cooperativo, é importante dar ênfase à autonomia estético-musical dos participantes, inclusive na escolha das músicas a serem interpretadas e na forma de atuação individual.

Os grupos devem ter a capacidade de executar peças clássicas e populares, enfatizando-se a preservação dos gêneros musicais correspondentes às regiões onde as escolas se situam e o intercâmbio de experiências (exemplo projeto Felipe Camarão/Grupo de Choro Tuhu).

Devem ser estabelecidos padrões de avaliação do progresso dos alunos na área musical, mas não haverá reprovações mesmo nos casos em que o aluno não demonstrar qualquer aproveitamento.

 

 

Maria Clara Barbosa

Projeto Villa-Lobos e as Crianças

 

 

(*) Em 2009, por ocasião da celebração dos 50 anos de morte de Villa-Lobos e em função da lei nº11769 de 2008, essa obra recebeu uma nova edição lançada pela Academia Brasileira de Música associada ao Ministério da Cultura e à Funarte.

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